A respeito da ética, da função pública federal e do Decreto ...
A respeito da ética, da função pública federal e do Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item a seguir.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando a omissão
da publicidade comprometimento ético, mesmo nos
casos de interesse superior do Estado e da
Administração.
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Vamos analisar o tema central da questão, que é a publicidade dos atos administrativos. No contexto da ética na administração pública, publicidade significa tornar os atos conhecidos do público, garantindo transparência e responsabilidade.
O Decreto nº 1.171 de 1994 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ele destaca que a publicidade é um requisito de eficácia e moralidade na administração pública, mas com exceções, principalmente em casos de interesse superior do Estado ou da Administração.
No enunciado da questão, afirma-se que a falta de publicidade compromete a ética mesmo em casos de interesse superior do Estado. A alternativa correta é E - errado, porque o Decreto admite que certas situações justificam a omissão da publicidade, quando existe um legítimo interesse do Estado que recomenda discrição.
Justificativa da alternativa correta: O enunciado está incorreto ao afirmar categoricamente que a omissão da publicidade compromete a ética, sem considerar exceções. O Código de Ética permite a restrição à publicidade em contextos específicos, o que não compromete a ética, desde que haja justificativa razoável.
Analisando a alternativa incorreta (C - certo): Esta alternativa não considera que existem situações excepcionais em que a omissão da publicidade é permitida, como o interesse superior do Estado, conforme previsto no próprio Decreto.
Portanto, a resposta correta é E - errado, pois o Decreto reconhece exceções à regra de publicidade, alinhadas ao interesse público e à proteção de informações sensíveis.
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GABARITO: ERRADO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Seção I - Das Regras Deontológicas
A Seção Regras Deontológicas reúne uma série de princípios e regras de conduta a que estão sujeitos os servidores e empregados das Administrações direta e indireta do Poder Executivo Federal.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
GAB == ERRADO
Gabarito: Errado.
> A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Porém, há casos que haverá o sigilo:
a) Segurança Nacional;
b) Investigações policiais;
c) Interesse superior do Estado;
d) Interesse superior da Administração Pública.
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Bons Estudos!
ERRADO
Decreto n.º 1.171/1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Regra: PUBLICIDADE
Exceção: CASOS PREVISTOS EM LEI: SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADM PÚBLICA.
GABARITO: ERRADO
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