Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a Lei n.º 12.527...
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem por finalidade regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo seus dispositivos aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em relação a essa lei, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e entender os detalhes importantes para resolver a questão de concurso.
Alternativa correta: C - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
A Lei de Acesso à Informação tem como objetivo garantir que qualquer cidadão possa acessar informações públicas. Entre os princípios dessa lei, está a garantia de que informações necessárias para a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não podem ser negadas.
Vamos agora discutir as alternativas incorretas:
Alternativa A - Não se aplicam as disposições dessa Lei às entidades privadas sem fins lucrativos, independentemente e se recebem ou não, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Esta alternativa está incorreta porque, conforme a Lei de Acesso à Informação, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público estão, sim, sujeitas às disposições da lei. A transparência é mandatória quando há uso de recursos públicos.
Alternativa B - São exigidos os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Esta alternativa está incorreta. A Lei de Acesso à Informação determina que não é necessário justificar os motivos para solicitar informações de interesse público. O direito de acesso é garantido sem necessidade de explicação.
Alternativa D - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados.
Embora correta em parte, esta alternativa está incorreta porque o prazo máximo para restrição de acesso a informações pessoais não é de 50 anos, e, na verdade, a lei não especifica um prazo tão longo. As informações pessoais devem ser tratadas com transparência, respeitando a privacidade, mas o tempo de acesso restrito deve ser compatível com a proteção desses dados.
Alternativa E - É dever dos órgãos e entidades públicos promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar proativamente e em local de fácil acesso informações de interesse coletivo ou geral, mesmo sem requerimento. A transparência ativa é um dos pilares da lei.
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Resposta: letra C.
Erro da letra D: O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) (são 100 anos) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
(Lei 12.527, art. 31, inciso I).
A Banca transcreveu o art.21 das Disposições Gerais do Capítulo IV - Das Restrições de Acesso a Informação
Art 21.Não poderá ser negado acesso à informação necessário à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
R.: C
GAB:C
Lei n.º 12.527
A) Não se aplicam as disposições dessa Lei às entidades privadas sem fins lucrativos, independentemente e se recebem ou não, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
B) São exigidos os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 10. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C) GABARITO. Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
D) O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
E) É dever dos órgãos e entidades públicos promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
A E é muito questionável. Não é porque o órgão não precisa de requerimento para divulgar informações que ele não pode divulgar informações mediante requerimento.
4 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
5 - As informações de caráter pessoal, terão acesso restrito, ligado a um prazo de 100 anos, porém, com a anuência da pessoa a que se refere, podem vim a ser publicado ou consultado por terceiros, contudo, sendo informações necessárias, o consentimento não é exigido.
6 - Os órgãos públicos, devem prestar informação, independente da provocação, pois a questão da publicação da informação não diz respeito a uma faculdade do instituto público, mas sim, uma obrigação. Assim, quando o indivíduo requere uma informação, deve ser auxiliado e instruído da melhor forma possível para o acesso a informação, sendo informado dos meios disponíveis para aquisição.
7 - Na remota possibilidade do "INDEFERIMENTO" da informação, é possível fazer uso de recursos. Assim, a partir do momento do conhecimento do fato, o individuo possui um prazo de 10 dias, devendo remeter a autoridade superior, na impossibilidade de conhecer está, deverá ser informado. Tal autoridade, recebendo o recurso, possui prazo de 5 dias. Porém, não resolvendo o problema, poderá ser remetido a Controladoria-Geral-da-União, na observância de tais critérios : a) A informação negada não tem caráter sigiloso, b) Apesar da informação ser classificada no todo ou em parte como sigilosa, o agente não foi informado da autoridade superior a qual deveria remeter o recurso, c) não está havendo o cumprimento da lei no que diz respeito a classificação da informação, d) os prazos não estão sendo respeitado; porém, na hipótese de negativa da Controladoria-geral-da-União, o pode-se recorrer a Comissão Mista de Reavaliação.
8 - Na hipótese de indeferimento da desclassificação, protocolo esse feito em um órgão da administração federal, existe a possibilidade do recurso ser remetido para o Ministro de Estado da área, sem prejuízo de competência da Comissão Mista de Reavaliação.
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