Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e ...
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1) É brasileira nata pois sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2) Brasileiros natos não podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra a.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto é correto afirmar que a referida mulher é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro. Vejamos:
1) É brasileira nata pois sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
2) Brasileiros natos não podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra a.
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LETRA A
Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.
Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/
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Gab. letra A
A filha será considerada brasileira nata pelo critério jus sanguinis.
São brasileiros natos ou de nacionalidade originária:
Jus soli > nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;
Jus sanguinis > nascidos no estrangeiro, de pai OU mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;
Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Nesse sentido, nossa personagem é brasileira nata por força da combinação do critério sanguíneo com o critério funcional (pois quando nasceu no estrangeiro, sua mãe, brasileira, estava a serviço da República Federativa do Brasil). Ademais, como ela não perdeu nossa nacionalidade (visto que recebeu a outra nacionalidade dentro de hipótese constitucionalmente autorizada pelo art. 12, § 4°, II, CF/88), e o art. 5°, LI, CF/88 estabelece que o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma, não há dificuldade alguma: pode assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.
Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos
Apenas acrescentando:
O STF, no julgamento do MS 33864, decidiu pela extradição da brasileira Claudia Cristina Sobral, mas o julgado não significou uma exceção à proibição de extraditar brasileiros natos, pois o STF entendeu que ela tinha perdido sua naturalidade brasileira por adquirir voluntariamente a estadunidense e com isso ela poderia ser extraditada.
Dessa forma: Nato NUNCA será extraditado!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (RESPOSTA CORRETA);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Comentário sobre a alínea C - Se a pessoa é filha de brasileiro que NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO PAÍS, PODERÁ SER BRASILEIRO NATO desde que: 1. seja registrado em repartição brasileira competente; ou 2. Venham residir no Brasil o opte, DEPOIS A MAIORIDADE E A QUALQUER TEMPO, pela nacionalidade brasileira. Em caso de filho de pessoa a serviço da RFB nascido em país estrangeiro, é brasileiro nato SEM QUALQUER CONDICIONANTE.
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