Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1013525 Direito Constitucional
Considere que determinada mulher, filha de mãe brasileira e pai estrangeiro, nascida em país cuja lei lhe reconhece nacionalidade originária e durante período em que sua mãe lá estava a serviço da República Federativa do Brasil, venha a residir no Brasil, depois de atingida a maioridade. Nessa hipótese, referida mulher
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto é correto afirmar que a referida mulher é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro. Vejamos:

1)      É brasileira nata pois sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

2)      Brasileiros natos não podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Gabarito do professor: letra a.



A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto é correto afirmar que a referida mulher é considerada brasileira nata, não podendo vir a ser extraditada, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito pelo qual o requeira Estado estrangeiro. Vejamos:

1)      É brasileira nata pois sua mãe, no período que ensejou o nascimento, estava a serviço da República Federativa do Brasil conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

2)      Brasileiros natos não podem ser extraditados, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Gabarito do professor: letra a.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A

 

Na situação descrita no enunciado, a mulher é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro durante período em que sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Como o país em que nasceu reconhece sua nacionalidade originária, não perdeu sua condição de brasileira nata (art. 12, § 4º, II, “a”, CF), ficando com dupla nacionalidade.

 

Por ser brasileira nata, ela não pode ser extraditada, nos termos do art. 5º, LI, da Carta Magna, segundo o qual “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

 

Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

Siga -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

Gab. letra A

A filha será considerada brasileira nata pelo critério jus sanguinis.

São brasileiros natos ou de nacionalidade originária:

Jus soli > nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;

Jus sanguinis > nascidos no estrangeiro, de pai OU mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;

Serão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja no exterior a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Nesse sentido, nossa personagem é brasileira nata por força da combinação do critério sanguíneo com o critério funcional (pois quando nasceu no estrangeiro, sua mãe, brasileira, estava a serviço da República Federativa do Brasil). Ademais, como ela não perdeu nossa nacionalidade (visto que recebeu a outra nacionalidade dentro de hipótese constitucionalmente autorizada pelo art. 12, § 4°, II, CF/88), e o art. 5°, LI, CF/88 estabelece que o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma, não há dificuldade alguma: pode assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.

 

 

 

Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

Apenas acrescentando:

O STF, no julgamento do MS 33864, decidiu pela extradição da brasileira Claudia Cristina Sobral, mas o julgado não significou uma exceção à proibição de extraditar brasileiros natos, pois o STF entendeu que ela tinha perdido sua naturalidade brasileira por adquirir voluntariamente a estadunidense e com isso ela poderia ser extraditada.

Dessa forma: Nato NUNCA será extraditado!

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (RESPOSTA CORRETA);

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;           

Comentário sobre a alínea C - Se a pessoa é filha de brasileiro que NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO PAÍS, PODERÁ SER BRASILEIRO NATO desde que: 1. seja registrado em repartição brasileira competente; ou 2. Venham residir no Brasil o opte, DEPOIS A MAIORIDADE E A QUALQUER TEMPO, pela nacionalidade brasileira. Em caso de filho de pessoa a serviço da RFB nascido em país estrangeiro, é brasileiro nato SEM QUALQUER CONDICIONANTE.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo