Ainda em relação à Lei n.º 12.527, especificamente em relaç...
O grau de sigilo divide-se em três categorias:
✔ Ultrassecreto: 25 anos
✔ Secreto: 15 anos
✔ Reservado: 5 anos
gab. B
Uso o mnemômico USER
Ultrassecreto
Secreto
Reservado
As informações poderão ser classificadas em
· Ultrassecreta: 25 anos (pode ser prorrogado 1 vez) = 50 ANOS
· Secreta: 15 anos (NÃO PODE SER PRORROGADO)
· Reservada: 5 anos ( NÃO PODE SER PRORROGADO)
Art. 24
"(...) Ultrassecreta, secreta ou reservada."
Ultrassecreta: 25;
Secreta: 15;
Reservada: 5.
Gab b!
Responsáveis pela classificação:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e ratificada pelos respectivos Ministros de Estado
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; ratificada pelos respectivos Ministros de Estado
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
§ 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
GAB-B
ultrassecreta------------25 ANOS
secreta-----------------15ANOS
reservada.-------------5 ANOS
ABRAÇO PARA TODOS QUE ESTÃO AQUI EM LONDRES!!
Resposta Correta: B) ultrassecreta, secreta ou reservada.
Análise da Resposta:
O enunciado da questão refere-se diretamente ao Art. 24 da Lei n.º 12.527, que estabelece as categorias de classificação de informações quanto ao grau e prazos de sigilo. A informação pode ser classificada como "ultrassecreta", "secreta" ou "reservada", conforme descrito no texto da lei. Portanto, a alternativa B é a resposta correta.
Análise das Alternativas:
- A) ultrassecreta, secreta ou confidencial: Incorreta, pois utiliza a palavra "confidencial" em vez de "reservada", que é o termo correto segundo a Lei n.º 12.527.
- B) ultrassecreta, secreta ou reservada: Correta, conforme explicado acima.
- C) ultrassecreta, confidencial ou sigilosa: Incorreta, pois usa os termos "confidencial" e "sigilosa", que não são mencionados na lei em questão.
- D) secreta, confidencial ou sigilosa: Incorreta, por omitir "ultrassecreta" e usar os termos incorretos "confidencial" e "sigilosa".
- E) ultrassecreta, secreta, reservada ou confidencial: Incorreta, pois inclui um termo extra, "confidencial", que não está incluído na classificação da lei.
Pegadinha da Banca:
A pegadinha da banca poderia ser o uso de termos semelhantes, como "confidencial", que podem ser facilmente confundidos com os termos reais usados na lei. Isso pode induzir os candidatos a erro se eles não estiverem bem familiarizados com os termos exatos da legislação.
Conclusão:
A resposta correta, segundo a análise da lei e do enunciado da questão, é a alternativa B. É fundamental entender os termos exatos da legislação para evitar ser induzido a erro por termos semelhantes, mas incorretos.