À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração...
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LETRA E
Letra A: errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).
Letra B: errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
Letra C: errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, CF).
Letra D: errada. Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Letra E: correta. De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).
Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/
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Até acertei, mas não entendi o erro da B. O projeto de lei de diretrizes orçamentárias não é gênero de projeto de lei orçamentária? Sendo, não há o acompanhamento que a assertiva afirma? Agradeço desde já.
Gabarito E
a) Comissão Mista examina e emite parecer: sobre projetos referentes ao PPA, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual, créditos adicionais; sobre contas apresentadas anualmente pelo PR; sobre planos e programas nacionais, regionais, setoriais; exercer acompanhamento e fiscalização orçamentária sem prejuízo das demais comissões do CN.
b) o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
c) o PR poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação nos PROJETOS (Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais), enquanto nãUo iniciada a votação, na Comissão Mista, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.
d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste % será destinada a AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
e) CORRETA
Gabarito''E''.
Comentários:
Letra A: errada. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, § 2º, CF).
Letra B: errada. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
Letra C: errada. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta (art. 166, § 5º, CF).
Letra D: errada. Segundo o art. 166, § 9º, da Constituição, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
>Letra E: correta. De fato, a Carta Magna dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, CF).
Fonte:Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Não Christopher, no caso do art. 165, § 6º, a lei orçamentária em questão é a LOA.
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