O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as ...
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Ano: 2021
Banca:
Prefeitura de Indaial - SC
Órgão:
Prefeitura de Indaial - SC
Prova:
Prefeitura de Indaial - SC - 2021 - Prefeitura de Indaial - SC - Médico Veterinário |
Q1807470
Veterinária
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente. No que tange as infrações contra a fauna, considere as seguintes afirmações e
assinale a alternativa correta:
I) A infração de matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente prevê multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção. II) No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa. III) Incorre nas mesmas multas de quem pesca em período ou local no qual a pesca seja proibida, quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. IV) A infração de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem acarretar em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
I) A infração de matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente prevê multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção. II) No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa. III) Incorre nas mesmas multas de quem pesca em período ou local no qual a pesca seja proibida, quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. IV) A infração de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem acarretar em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (três mil reais) por indivíduo.