Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 11...
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Diante da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo CFO, mediante convênio, a
autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar providências
com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos
responsáveis, à quantificação do dano e ao imediato
ressarcimento à autarquia.
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A alternativa correta é: C - Certo.
A questão aborda a responsabilidade administrativa em face da gestão de recursos repassados pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) mediante convênio. O foco está no papel da autoridade administrativa competente quando não há comprovação da aplicação desses recursos.
Resolução CFO n.º 63/2005 e Resolução CFO n.º 118/2012 são normativas essenciais que descrevem as diretrizes de gestão financeira e administrativa em convênios firmados pelo CFO. Elas exigem que, na ausência de comprovação da aplicação adequada dos recursos, a autoridade competente deve agir prontamente para investigar os fatos e assegurar o ressarcimento ao CFO.
Justificativa para a alternativa correta (C - Certo):
A assertiva está correta, pois, conforme as resoluções, diante da não comprovação da correta aplicação de recursos, é responsabilidade da autoridade administrativa executar medidas para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e promover o ressarcimento ao CFO. Isso inclui assegurar que qualquer dano aos cofres públicos seja recuperado, reforçando a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Não há alternativas incorretas a serem discutidas nesta questão, pois trata-se de um julgamento singular.
Em suma, a questão explora a importância de uma gestão financeira responsável e da prestação de contas, que são fundamentais para a administração pública, especialmente em órgãos como o CFO.
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CERTO
Resolução CFO n.º 63/2005
Art. 335. Diante da omissão no dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Conselho Federal de Odontologia, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres dos Conselhos de Odontologia, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento à Autarquia.
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