Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de um governo esta...

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Q30688 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de um governo estadual é correto afirmar que
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Com relação aos itens, encontramos:A) Errado. A Seguridade Social compreende aos direitos relativos à saúde, à PREVIDÊNCIA e à assistência social. (ART. 194, CF)B) Errado. A LOA conterá o Orçamento de Investimento das empresas em que a União detenha a MAIORIA DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO, independente de ser Empresa Pública ou Soc. de Economia Mista. (ART. 165, páragrafo 5º, inciso II, CF).C) Errado. Os créditos adicionais ESPECIAIS são para cobrir despesas não previstas no orçamento. O orçamento só poderá conter autorização para créditos adicionais SUPLEMENTARES. (ART. 7, I C/C ART 41, II da Lei 4320/64).D) Errado. A receita proveniente de operção de crédito por antecipação da receita NÂO compreenderá a LOA. (ART. 3, parágrafo único da Lei 4320/64).E) CORRETO. O orçamento das autarquias e fundações compreenderá o Orçamento Fiscal. (ART. 165, parágrafo 5, inciso I, CF).
A LOA É UMA LEI FORTE!!!

FORMAL
ORDINÁRIA
TEMPORÁRIA
ESPECIAL
Alguém poderia me explicar o porque da letra D estar incorreta?

Haja vista que na CF 98
Art. 165 Parágrafo 8 diz o seguinte:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Possivelmente deve ter um detalhe o qual não estou percebendo...

Concordo que se no enunciado estivesse falando a Lei de Orçamentos  teríamos no Art 3.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm

Algum indivíduo iluminado possa nos explicar?
Bom procurando na internet achei o seguinte fórum que me ajudou a entender a questão, acredito eu.

http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323202

Em resumo, pelo o que entendi, as ARO´s são autorizadas pela LOA mas não integram suas receitas, não fazem parte de suas receitas.

Muita fé e força de vontade pra podermos chegar ''lá''.

Bons estudos a todos.
GABARITO: E

a) Errada. As funções previdência, saúde e assistência social integrarão o orçamento da seguridade social.
b) Errada. As despesas de custeio das estatais não dependentes não integram a LOA.
c) Errada. A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser incluída na LOA.
d) Errada. A autorização para as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária integrará a LOA. As receitas oriundas dessa operação são extraorçamentárias.
e) Correta. As autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a LOA.

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