Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118...
Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
É vedado aos Conselhos de Odontologia contratar
serviços com cônjuges ou parentes consanguíneos ou
afins, até o terceiro grau, ou por adoção, de
conselheiros, de membros de delegacias seccionais e
regionais e de representantes municipais e distritais,
inclusive, cônjuge ou parente de ex-conselheiro e de
ex-membro, até dois anos após o término do mandato.
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Para compreender esta questão, é importante conhecer as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que estabelecem normas e diretrizes para a prática odontológica no Brasil. Especificamente, esta questão aborda a proibição de contratação de serviços por parte dos Conselhos de Odontologia com determinadas pessoas relacionadas aos conselheiros. Vamos analisar detalhadamente.
Tema Central: A questão avalia seu conhecimento sobre as normas éticas e administrativas que regulam a contratação de serviços pelos Conselhos de Odontologia, conforme disposto nas Resoluções CFO n.º 63/2005 e CFO n.º 118/2012. O foco está em evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade e integridade das contratações.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. A questão afirma que é vedado aos Conselhos de Odontologia contratar serviços com cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de conselheiros e outros membros. Essa proibição também se estende a ex-membros por até dois anos após o término do mandato. Esta regra existe para prevenir o nepotismo e assegurar que as contratações sejam justas e sem favorecimentos pessoais.
Justificativa da Alternativa Correta:
As resoluções citadas na questão estabelecem claramente a proibição mencionada, refletindo práticas de boa governança e ética no serviço público. Isso é essencial para manter a confiança na integridade dos conselhos.
Alternativa Incorreta:
A alternativa E - errado está incorreta porque contradiz o que está determinado nas resoluções citadas, que explicitamente proíbem tais contratações para evitar qualquer forma de favorecimento ou conflito de interesses.
Compreender essas normativas é crucial para profissionais da odontologia que almejam ocupar posições em conselhos ou que precisem lidar com aspectos administrativos e éticos de sua profissão. Estar atento a esses detalhes pode fazer a diferença na sua prática profissional e em concursos.
Estratégia de Resolução:
Ao enfrentar questões de legislação profissional, busque sempre identificar as palavras-chave e relacioná-las aos princípios éticos e normativos que regem a área. Leia com atenção o enunciado para captar nuances que possam indicar a resposta correta, e sempre tenha em mente as finalidades das normas e resoluções, como a promoção da ética e da transparência.
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Resolução CFO n.º 63/2005
Art. 345. É expressamente vedado aos Conselhos de Odontologia contratar serviços, de qualquer espécie e sob qualquer forma, com cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, ou por adoção, de Conselheiros, de membros de Delegacias Seccionais e Regionais e de Representantes Municipais e Distritais.
Parágrafo único. A vedação referida neste artigo atinge, inclusive, cônjuge ou parente de ex-Conselheiro, e de ex-Membro, até 2 (dois) anos após o término do mandato para o qual tenha sido eleito ou nomeado.
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