A Seguridade Social obedece aos princípios e diretrizes abai...
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender que o tema central é a Seguridade Social, que é um sistema de proteção social previsto na Constituição Federal de 1988. A questão pede que se identifique qual princípio não é obedecido pela Seguridade Social.
A Seguridade Social no Brasil é regida por princípios fundamentais previstos no artigo 194 da Constituição Federal. Esses princípios formam a base para a organização e operação da seguridade social, garantindo a proteção dos cidadãos.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Universalidade da cobertura e do atendimento: Este princípio significa que a seguridade social deve cobrir todas as pessoas, sem discriminação, garantindo acesso a benefícios e serviços a todos os cidadãos. Portanto, é um princípio válido da seguridade social.
B - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Este princípio assegura que tanto as populações urbanas quanto as rurais tenham acesso a benefícios e serviços de maneira igualitária, respeitando as peculiaridades de cada grupo. Este também é um princípio da seguridade social.
C - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Este princípio prevê que os benefícios e serviços sejam prestados de acordo com as necessidades dos beneficiários, priorizando aqueles mais necessitados. Este é um princípio aplicado na seguridade social.
D - Redutibilidade do valor dos benefícios: Esta alternativa está INCORRETA. A seguridade social não admite a redução dos valores dos benefícios, pois isso contraria o princípio da irredutibilidade dos benefícios, previsto no artigo 194, inciso IV da Constituição.
E - Eqüidade na forma de participação no custeio: Este princípio assegura que a contribuição para o custeio da seguridade social seja feita de forma justa, considerando a capacidade econômica de cada contribuinte. Isso também é um princípio estabelecido pela Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois a irredutibilidade dos valores dos benefícios é um princípio fundamental da seguridade social, e não sua redução.
Um exemplo prático seria imaginar um trabalhador que começa a receber um benefício previdenciário, como uma aposentadoria, e depois de um tempo o governo decide reduzir o valor desse benefício. Isso não seria permitido, pois violaria o princípio da irredutibilidade.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, preste sempre atenção ao termo "exceto" no enunciado, que inverte a lógica da pergunta, e revise os princípios constitucionais, focando em palavras-chave que indicam o que é ou não permitido.
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Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alternativa D
O que acontece é o contrário, é a irredutibilidade do valor dos benefícios. Nao é permitida a reduçao do valor nominal recebido, além de ser garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei ( é utilizado como base para o reajustamento o INPC - índice nacional de preços do consumidor, apurado pelo IBGE ).
Bons estudos!!
Se o poder de compra já diminui com o passar do tempo para os aposentados (principalmente aqueles que aposentam com mais de um salário mínimo)... imagina se isso fosse uma garantia constitucional???
Já era...
A minha dúvida é se a IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, no texto constitucional, se refere ao valor nominal ou ao poder de compra?
Sei que os valores são reajustados pelo INPC periodicamente mas não lembro se isto está em lei ou na CF.
O princípio da irredutibilidade do valor real não está na constituicão federal e sim na lei 8213/91 mas esse princípio é da previdência social e não da seguridade social.
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