Tendo como referência a legislação e as práticas da administ...

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Q1070596 Administração Financeira e Orçamentária

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Pelo princípio do orçamento bruto, o Imposto de Renda arrecadado pelos estados e municípios sobre a remuneração de seus servidores constitui receita da União, posteriormente transferida a esses entes.

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O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! 

Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só: 

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Ok. Agora repare nesse trecho do MCASP 8ª edição, que responde brilhantemente à questão:

“A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho".

Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União."

Portanto, ao contrário do que afirma a questão, o Imposto de Renda arrecadado pelos estados e municípios sobre a remuneração de seus servidores não constitui receita da União e não é posteriormente transferida a esses entes (porque ela já fica lá, retida).

Agora, realmente, se fosse uma receita da União, pelo princípio do orçamento bruto, isso deveria estar evidenciado (destacado) no orçamento da União e do ente recebedor. Nesse caso, a União não poderia descontar o que seria transferido e registrar somente o valor que ficará com ela. Em observância ao princípio do orçamento bruto, deveria registrar o valor total e evidenciar a transferência.

Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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No principio do orçamento bruto não existe transferências e nem deduções

Na perspectiva do direito tributário, esta receita pertence aos Estados e Municípios, e não há que se falar em transferência. A despeito de o tributo ser federal, os demais entes arrecadam, retém e contabilizam estas receitas que a eles pertencem. Já no ponto de vista do orçamento seria no mínimo uma imprecisão considerar uma receita que desde sua arrecadação não pertence à união. Achei difícil avaliar a questão como correta...

GABARITO: ERRADO

ACRESCENTANDO:

Princípio do Orçamento Bruto

O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964,que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O§ 1-o do mesmo artigo reforça este princípio: "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

LEI N. 4320/64. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. 

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