Segundo a Resolução COFEN n.° 564/2017, julgue o item.A comu...
Segundo a Resolução COFEN n.° 564/2017, julgue o item.
A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher adulta e capaz será devida, mediante autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e sem o conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.