Segundo a Resolução COFEN n.° 564/2017, julgue o item.Deve-s...
Segundo a Resolução COFEN n.° 564/2017, julgue o item.
Deve-se manter sigilo sobre fato de que se tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação, por determinação judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.