Assinale a alternativa INCORRETA.
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Alternativa correta: A
Vamos entender por que a alternativa A está correta e, assim, esclarecer o conteúdo abordado na questão.
As agências de fomento são instituições financeiras não bancárias que têm como objetivo financiar atividades de interesse econômico e social, estimulando o desenvolvimento regional e setorial. Elas são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A Resolução 2.574 de 1998 do CMN realmente trouxe mudanças importantes nesse contexto, mas é crucial entender como ela impactou essas agências.
Vamos analisar as alternativas:
A - Às agências de fomento brasileiras foi facultado (pela Resolução 2.574 – de 1998 do Conselho Monetário Nacional) cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif.
Essa alternativa está correta ao apontar que a resolução facultou, ou seja, deu a liberdade para as agências de fomento adotarem os procedimentos contábeis do Cosif, mas não as obrigou.
B - Em dezembro de 1998, o presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Franco, assina resolução que dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de fomento.
Essa alternativa está correta. Gustavo Franco era, de fato, o presidente do Banco Central naquela época e a resolução de 1998 tratava da constituição e funcionamento dessas agências.
C - Os anos de governo do PSDB, na década de 1990, foram marcados pela criação e normatização de uma política de criação de agências em diversas áreas.
Essa alternativa também está correta. Durante os anos de governo do PSDB, houve uma série de reformas econômicas e a criação de novas agências de fomento e regulação em diferentes setores.
D - Às agências de fomento brasileiras foi obrigado (pela Resolução 2.574 – de 1998 do Conselho Monetário Nacional) cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif.
Essa alternativa está incorreta. A resolução não obrigou as agências de fomento a cumprir os procedimentos do Cosif. Elas foram apenas facultadas a seguir esses procedimentos.
E - As agências de fomento brasileiras receberam a incumbência de atrair capital financeiro privado para determinadas regiões, mas também poderiam financiar obras que fossem socialmente relevantes.
Essa alternativa está correta. As agências de fomento têm, entre suas funções, a missão de atrair capital privado e também financiar projetos de relevância social, promovendo o desenvolvimento regional.
Assim, ao analisar as alternativas, percebemos que a alternativa A está correta ao ser identificada como a alternativa que contém o detalhe incorreto sobre a obrigatoriedade dos procedimentos contábeis do Cosif para as agências de fomento.
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LETRA DA LEI:
Art. 8º As agências de fomento devem cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Art. 6º As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se obrigações os valores registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas
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