Tendo como referência a legislação e as práticas da administ...
Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.
As operações de crédito por antecipação de receita se
constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada
para a programação orçamentária do exercício.
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Gabarito comentado
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A operação de crédito por ARO funciona assim: digamos que a Administração Pública possui uma receita de impostos para receber em só no final do ano, mas ela está precisando do dinheiro logo agora, no início do ano, porque ele teve que realizar muitos pagamentos de uma vez só. Então, o Poder Público procura uma instituição financeira: “banco, me antecipa essa quantia que vou receber de impostos. Quando eu receber o dinheiro, no final do ano, eu lhe pago". O banco assim o faz.
Perceba que esses recursos não pertencem de verdade ao Estado. Ele só está pegando emprestado e rapidamente (dentro do mesmo exercício financeiro) já tem que devolver.
Por isso que uma operação de crédito por ARO é considerada um ingresso extraorçamentário!
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição define ingressos orçamentos como recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Portanto, por serem receitas extraorçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício (ao contrário do que afirmou a questão), pois esses recursos não pertencem ao Estado!
Gabarito do professor: ERRADO
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DEA( DESPESAS EXERCICIO ANTERIOR )
LRF - Gabarito Errado
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício. Resposta: Errado.
As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.
Questão: As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício.
O que é uma ARO e em que situação ocorre? É uma operação de crédito por antecipação de receita e ocorre quando há uma insuficiência de caixa, esta insuficiência ocorre quando não há arrecadação suficiente da meta bimestral, resultando então na contingência de despesas primárias discricionárias, porém a frustração arrecadatória pode ser tão grande que o único modo de superá-la seria por contingenciar despesas obrigatórias, o que é vedado, sendo então a ARO necessária para suprir essa insuficiência de caixa.
Comentário: Observe que não é qualquer situação que permite fazer uma Operação de Crédito por ARO. Não podemos utilizá-la como uma fonte de recursos.
Possível solução: Abrir Créditos Adicionais! Que são autorizações de despesas não computadas (créditos especiais) ou insuficientemente dotadas (créditos suplementares) na LOA.
extraorcamentario
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