O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trânsito a u...

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Q2519938 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Conforme o CTB, 
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13.146/15, passaram a ser consideradas vias terrestres, sujeitas à aplicação INTEGRAL do CTB, as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, não havendo distinção quanto a qual tipo de infração pode ser fiscalizada nestes locais.

Sobre a letra D.

Art. 51 - CTB

Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.     

c

A sinalização é implantada pelo condomínio,claro, após aprovação do orgão ou entidade com cirscuncrisção sobre a via.

Gabarito C

Art. 68 do CTB. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

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