O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trânsito a u...
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Tema da Questão: Normas Gerais de Circulação e Conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O enunciado aborda o conceito de trânsito segundo o CTB, que envolve a utilização das vias por pessoas, veículos e animais. O foco é identificar como o CTB regulamenta o uso de vias, calçadas e áreas de circulação.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, é a legislação que regula as normas de trânsito no Brasil. Os artigos relevantes para esta questão incluem:
- Art. 2º: Define a aplicação do CTB.
- Art. 3º: Classifica as vias quanto à sua utilização.
- Art. 68: Trata do direito de circulação dos pedestres.
Alternativa Correta:
C - A utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas para circulação é assegurada ao pedestre, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Esta alternativa está correta porque o CTB garante o direito de uso das calçadas aos pedestres, como mencionado no Art. 68. Além disso, as autoridades podem permitir usos diferentes, desde que não prejudiquem o fluxo dos pedestres.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que instala quiosques em uma parte da calçada. Essa instalação só é permitida se houver espaço suficiente para os pedestres circularem sem obstáculos, respeitando o CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os efeitos do CTB não são aplicáveis às vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Essa alternativa está incorreta. O CTB é aplicável também a áreas privadas de uso coletivo, como estacionamentos de shoppings, pois são locais onde a circulação de veículos e pessoas ocorre de forma similar às vias públicas.
B - As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em urbanas, rurais e modais.
Incorreta. O CTB classifica as vias em urbanas e rurais, mas não utiliza o termo "modais" para essa classificação. Este termo não se enquadra na categorização oficial estabelecida pelo CTB.
D - A sinalização de regulamentação da via será implantada, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, pelo órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com circunscrição sobre a via e mantida às expensas do condomínio.
Incorreta. Embora o CTB se aplique em vias de condomínios, a sinalização é de responsabilidade do próprio condomínio, e não de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
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Comentários
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13.146/15, passaram a ser consideradas vias terrestres, sujeitas à aplicação INTEGRAL do CTB, as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, não havendo distinção quanto a qual tipo de infração pode ser fiscalizada nestes locais.
Sobre a letra D.
Art. 51 - CTB
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
c
A sinalização é implantada pelo condomínio,claro, após aprovação do orgão ou entidade com cirscuncrisção sobre a via.
Gabarito C
Art. 68 do CTB. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
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