Sempre que necessária, será colocada, ao longo da via, sinal...
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Meus senhores, vejam os seguintes artigos:
Art. 84 O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Art. 87
Os SINAIS DE TRÂNSITO classificam-se em:
I. verticais;
II. horizontais;
III. dispositivos de sinalização auxiliar;
IV. luminosos;
V. sonoros;
VI. gestos do agente de trânsito e do condutor.
Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
DETRAN AC 2024
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