De acordo com o Regulamento da Lei no 5.377/67 (art. 1º), Re...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C.
Vamos entender o porquê:
Segundo o Regulamento da Lei nº 5.377/67 (art. 1º), Relações Públicas é definida como a atividade que envolve o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição, seja pública ou privada, e os grupos e pessoas com as quais ela está direta ou indiretamente ligada.
A questão aborda o conhecimento específico sobre a legislação que regulamenta a profissão de Relações Públicas, destacando a importância da compreensão mútua e do planejamento contínuo na relação entre instituições e seus diversos públicos.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa destaca exatamente o que está previsto na legislação: a atividade de Relações Públicas é um esforço deliberado, planificado e contínuo para manter a compreensão mútua entre a instituição e seus públicos. Este é o cerne da definição legal da atividade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Menciona que a atividade é assalariada. Porém, a legislação não limita a atividade de Relações Públicas a trabalhos assalariados, excluindo assim outras formas de exercício profissional como liberal.
B - Define a atividade como liberal, o que é uma limitação. A profissão pode ser exercida tanto de forma liberal quanto assalariada.
D - Limita o âmbito de atuação ao mencionar apenas a comunidade laboral de uma instituição, o que restringe a abrangência da atividade de Relações Públicas. A legislação abrange todos os grupos e pessoas direta ou indiretamente ligadas à instituição.
E - Embora mencione tanto o profissional liberal quanto o assalariado, a definição adiciona a ideia de metas de comportamento e produção, que não está explicitamente na definição legal da atividade de Relações Públicas.
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PORTANTO, A ASSERTIVA CORRETA = C.
Bons estudos!
LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967
CAPÍTULO II
Das atividades profissionais
Art 2º Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:
a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação;
b) a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais;
c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais;
d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
e) ao ensino das técnicas de Relações Públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.
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