De acordo com o Regulamento da Lei no 5.377/67 (art. 1º), Re...

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Q24199 Relações Públicas
De acordo com o Regulamento da Lei no 5.377/67 (art. 1º), Relações Públicas é a atividade
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A alternativa correta é C.

Vamos entender o porquê:

Segundo o Regulamento da Lei nº 5.377/67 (art. 1º), Relações Públicas é definida como a atividade que envolve o esforço deliberado, planificado e contínuo para estabelecer e manter a compreensão mútua entre uma instituição, seja pública ou privada, e os grupos e pessoas com as quais ela está direta ou indiretamente ligada.

A questão aborda o conhecimento específico sobre a legislação que regulamenta a profissão de Relações Públicas, destacando a importância da compreensão mútua e do planejamento contínuo na relação entre instituições e seus diversos públicos.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa destaca exatamente o que está previsto na legislação: a atividade de Relações Públicas é um esforço deliberado, planificado e contínuo para manter a compreensão mútua entre a instituição e seus públicos. Este é o cerne da definição legal da atividade.

Análise das alternativas incorretas:

A - Menciona que a atividade é assalariada. Porém, a legislação não limita a atividade de Relações Públicas a trabalhos assalariados, excluindo assim outras formas de exercício profissional como liberal.

B - Define a atividade como liberal, o que é uma limitação. A profissão pode ser exercida tanto de forma liberal quanto assalariada.

D - Limita o âmbito de atuação ao mencionar apenas a comunidade laboral de uma instituição, o que restringe a abrangência da atividade de Relações Públicas. A legislação abrange todos os grupos e pessoas direta ou indiretamente ligadas à instituição.

E - Embora mencione tanto o profissional liberal quanto o assalariado, a definição adiciona a ideia de metas de comportamento e produção, que não está explicitamente na definição legal da atividade de Relações Públicas.

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REGULAMENTO DA LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967,
QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
 
TÍTULO I
 
Da Profissão de Relações Públicas
 
CAPÍTULO I
 
Do Profissional de Relações Públicas
 
Art 1º
A atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para esclarecer e manter compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada , constituem o objeto geral da profissão liberal ou assalariada de Relações Públicas.
PORTANTO, A ASSERTIVA CORRETA = C.
Bons estudos!

LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

CAPÍTULO II

Das atividades profissionais

Art 2º Consideram-se atividades específicas de Relações Públicas as que dizem respeito:

a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação;

b) a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, para fins institucionais;

c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais;

d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública;

e) ao ensino das técnicas de Relações Públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.


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