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Q1718826 Odontologia
A Lei nº 12.466/11 acrescenta dois artigos à Lei nº 8.080/90 que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Dentre as resoluções, a fixação de diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados é um dos objetivos:
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A alternativa correta é a Alternativa D: as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Vamos entender por quê.

A questão aborda a Lei nº 12.466/11, que adiciona artigos à Lei nº 8.080/90, a qual trata da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Uma parte fundamental dessa organização envolve a integração e cooperação entre os diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. Neste contexto, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite desempenham um papel crucial na definição de diretrizes sobre regiões de saúde, distritos sanitários e na regulamentação de aspectos como referência e contrarreferência. Essas comissões são responsáveis por articular e integrar as ações e serviços de saúde entre os entes federativos, garantindo que o SUS funcione de maneira coordenada e eficiente.

Alternativa A: O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) tem um papel importante no apoio técnico a secretários estaduais de saúde, mas não é diretamente responsável pela fixação das diretrizes mencionadas na questão.

Alternativa B: As Comissões Intergestores Unipartide não existem como tal no contexto das leis citadas. A questão pode confundir o candidato ao utilizar um termo que não é oficial no SUS.

Alternativa C: O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) auxilia na representação dos interesses municipais, mas as diretrizes específicas de integração são tratadas nas esferas bipartite e tripartite.

Alternativa E: Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde, em geral, atuam em níveis locais e regionais, mas a coordenação ampla e a definição de diretrizes de integração cabem às comissões intergestores.

Compreender o funcionamento das comissões e a legislação do SUS é essencial para responder questões desse tipo. Saber diferenciar os papéis e responsabilidades de cada órgão permite que o candidato identifique a resposta correta com confiança.

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LEI Nº 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo III do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 14-A e 14-B: “Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.” “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. § 1º O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. § 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011

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