De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção ...
I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
II. Fim do período de tratamento.
III. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
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Comentários
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Gabarito: C
caramba como ñ vi esse "não"
Do término do tratamento:
Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Comunicação do titular, inclusive no exercício do seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na lei;
Fim do tratamento.
ART. 15
Do término de Tratamento de Dados
I - Fim do Período de Tratamento.
II - Comunicação do Titular...
III - Determinação da Autoridade Nacional
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
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