Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer p...

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Q2519950 Legislação de Trânsito
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar. No que concerne à Infração de trânsito,
Alternativas

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A alternativa A está correta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias com base na gravidade: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma dessas categorias possui um valor de multa correspondente, além de outras possíveis penalidades como a suspensão do direito de dirigir. A classificação por gravidade é essencial para estabelecer a proporcionalidade das sanções aplicadas.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa B: Esta opção está incorreta. Quando um veículo licenciado no exterior comete uma infração em território nacional, a responsabilidade pelo pagamento da multa e a aplicação de medidas relacionadas seguem normativas específicas, mas não se condiciona exclusivamente ao retorno do veículo ao seu país de origem.

Alternativa C: Essa alternativa está errada. As medidas administrativas não substituem as penalidades, mas sim podem ser aplicadas conjuntamente. Elas têm caráter complementar, muitas vezes visando a garantir a segurança imediata no trânsito, como a remoção de um veículo por estacionamento irregular.

Alternativa D: Esta opção está incorreta. A responsabilidade por infrações de trânsito na direção do veículo geralmente recai sobre o condutor. Contudo, as infrações cometidas por passageiros, como deixar de usar o cinto de segurança, não são de responsabilidade do condutor, exceto em casos específicos previstos na legislação.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Infrações de trânsito são um ponto essencial na legislação de trânsito e compreender suas classificações e responsabilidades é fundamental para qualquer candidato a concursos na área.

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Art. 259 - CTB...

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

       I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

...

  • Leve ---------------------------—--> 88,38
  • Média--------------------------4  —-->  130,16
  • Grave-------------------------  —-->  195,23  
  • Gravíssima ------------------  —--> 293,47

Complementando,

Sobre a B:

  • Veículo do exterior que comete infração aqui -> Só sai depois que pagar a multa.
  • Em hipótese desse veículo sair sem pagar a multa, na proxima vez que ele entrar aqui, será RETIDO até pagar a multa.

Sobre a C:

  • As medidas administrativas e penalidades são aplicadas cumulativamente. O cara vai receber todas as catrapadas que merecer.

Qualquer erro, avisem no PV.

ROMANOS 12:12: Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração.

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