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Q2169824 Nutrição
A Resolução nº 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias de alimentos preparados. O âmbito desta aplicação se dá em serviços de alimentação que realizem a manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, EXCETO em: 
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A RDC no 216, de 15 de setembro de 2004, dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

O âmbito de aplicação da RDC inclui os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.

Excluem-se da RDC os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE), os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Gabarito do Professor: LETRA D


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Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral - TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Lactários, unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE), bancos de leite humano, cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos industriais. 

letra D

Questão sem gabarito. Rdc 216 foi alterada pela Rdc 52

"Art. 2º O item 1.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004,

passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. Âmbito de Aplicação: Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam

algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento,

armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos

preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas

industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de

saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e

congêneres.

.........................................................................................................................................

Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição

Enteral - TNE, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais abrangidos no

âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas

Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de

Alimentos”.(NR)"

Questão clássica da Fundatec, gabarito letra D, a legislação até alterou o final da assertiva mas o fato não invalida a alternativa e permanece sendo a única alternativa possível.

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