A Resolução nº 216/2004 estabelece procedimentos de boas prá...
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O âmbito de aplicação da RDC inclui os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Excluem-se da RDC os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE), os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Gabarito do Professor: LETRA D
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Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral - TNE, os bancos de leite humano, as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Lactários, unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE), bancos de leite humano, cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos industriais.
letra D
Questão sem gabarito. Rdc 216 foi alterada pela Rdc 52
"Art. 2º O item 1.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Âmbito de Aplicação: Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam
algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento,
armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos
preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas
industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de
saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e
congêneres.
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Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição
Enteral - TNE, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais abrangidos no
âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas
Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de
Alimentos”.(NR)"
Questão clássica da Fundatec, gabarito letra D, a legislação até alterou o final da assertiva mas o fato não invalida a alternativa e permanece sendo a única alternativa possível.
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