De acordo com o Programa Nacional de Segurança do Paciente ...
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Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;
II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:
a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;
b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;
c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e
e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
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