A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado,...
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Vamos analisar a questão com base na Lei Federal nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta lei regulamenta a assistência social no Brasil e define seus objetivos e princípios fundamentais.
Alternativa Correta: A
A alternativa A menciona "a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família." Este é o conhecido Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no Art. 20 da LOAS. É um direito assegurado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem condição de vulnerabilidade social. Este benefício é um dos pilares da assistência social no Brasil, contribuindo para a segurança de renda dessas pessoas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "O respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade." Embora essa alternativa contenha princípios importantes da assistência social, ela não se refere diretamente a um dos objetivos específicos enumerados na LOAS, mas sim a princípios gerais, como a dignidade e o respeito, que são fundamentais na execução das políticas sociais.
C - "A igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais." Assim como a alternativa B, esta sentença aborda princípios de equidade e universalidade no acesso aos serviços de assistência social. No entanto, não se refere a um objetivo específico da LOAS, mas sim a um princípio que orienta a oferta dos serviços sociais.
D - "A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis." A participação social é, de fato, um princípio da assistência social que incentiva o controle social e a fiscalização das políticas públicas. Esta alternativa descreve um princípio da gestão democrática, mas não está listada como um objetivo específico na LOAS.
Ao resolver questões sobre assistência social, é importante lembrar dos objetivos específicos listados na LOAS, além dos princípios gerais que regem a política de assistência social no Brasil. Recomendo sempre revisar os artigos da lei para entender essas diferenças.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Letra A = CERTO. Lei 8.742, Art. 2o A assistência social tem por objetivos: [...] I, e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
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Letra B = ERRADO. O item se refere a um dos Princípios da assistência social e não dos objetivos. Lei 8.742, Art. 4º, III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
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Letra C = ERRADO. O item se refere a um dos Princípios da assistência social e não dos objetivos. Lei 8.742, Art. 4º, IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
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Letra D = ERRADO. O item se refere a uma das diretrizes da assistência social e não dos objetivos. Lei 8.742, Art. 5º, II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
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Fé em Deus, não desista.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
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