A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado,...

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Q648778 Serviço Social
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. De acordo com a Lei Federal nº. 8742/1993, a assistência social tem como um de seus objetivos:
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Letra A = CERTO. Lei 8.742, Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:  [...] I, e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

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Letra B = ERRADO. O item se refere a um dos Princípios da assistência social e não dos objetivos. Lei 8.742, Art. 4º, III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

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Letra C = ERRADO. O item se refere a um dos Princípios da assistência social e não dos objetivos. Lei 8.742, Art. 4º, IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

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Letra D = ERRADO. O item se refere a uma das diretrizes da assistência social e não dos objetivos.  Lei 8.742, Art. 5º,  II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

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Fé em Deus, não desista.

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. 

 

Art. 2º  A assistência social tem por objetivos: 

 

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. 

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