A Lei 6766 de 1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urban...

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Q813043 Arquitetura
A Lei 6766 de 1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. A respeito do parcelamento do solo para fins urbanos, é INCORRETO afirmar que o parcelamento
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alternativa D está incorreta, na forma do art. 3o, parágrafo único, inc. III:

“Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual

ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas

das autoridades competentes”.

LEI 6766/1979:

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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