A Lei 6766 de 1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urban...
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O tema central da questão é o parcelamento do solo urbano, conforme disposto pela Lei 6766 de 1979. Esta legislação estabelece diretrizes para que terrenos sejam divididos adequadamente para uso urbano, evitando riscos ambientais e sanitários. A questão explora situações em que o parcelamento do solo é restrito, destacando os cuidados necessários em diferentes tipos de terrenos.
A alternativa correta é a D. Isso se deve ao fato de que a Lei 6766 de 1979 menciona que não será permitido o parcelamento de solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), a menos que sejam atendidas exigências específicas das autoridades competentes. A alternativa D apresenta uma porcentagem errada (25% ao invés de 30%), tornando-a incorreta e, portanto, a escolha correta na questão.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está correta dentro do contexto da legislação, pois afirma que o parcelamento não é permitido em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, a menos que medidas sejam tomadas para garantir o escoamento das águas. Isso está em consonância com a lei, que busca evitar riscos de enchentes e problemas sanitários.
B - Esta é também uma afirmação correta segundo a legislação, que proíbe o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou onde a poluição impeça condições sanitárias aceitáveis, até que as condições sejam corrigidas. Isso assegura que áreas ambientalmente sensíveis ou poluídas não sejam desenvolvidas inadequadamente.
C - Novamente, esta alternativa está correta. A lei proíbe o parcelamento em terrenos aterrados com materiais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente saneados, para evitar riscos à saúde dos futuros moradores e à comunidade em geral.
Em resumo, a alternativa D é a única que apresenta uma informação incorreta em relação à legislação vigente, tornando-a a escolha correta para a questão proposta.
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Comentários
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alternativa D está incorreta, na forma do art. 3o, parágrafo único, inc. III:
“Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual
ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas
das autoridades competentes”.
LEI 6766/1979:
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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