Um ex-vereador da cidade de Cravinhos (SP), em junho de 200...
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Para resolver essa questão, é essencial entender os conceitos de injúria, difamação e calúnia, que são três tipos de crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro. Vamos explorar cada um deles para compreender por que a alternativa correta é a letra C - injúria.
Injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa. No caso mencionado, a expressão "mocinha, ou melhor moçona, porque ela é bastante volumosa" foi considerada uma ofensa direta à personalidade da jornalista. Por isso, a alternativa correta é a letra C - injúria.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- Calúnia (Alternativa A): A calúnia envolve a falsa imputação de um fato criminoso a alguém. No texto, não há nenhuma acusação de crime contra a jornalista, portanto, não se aplica.
- Bulliyng (Alternativa B): "Bulling" não é um termo jurídico reconhecido no contexto brasileiro para crimes contra a honra. É mais relacionado a contextos de assédio em escolas e não se aplica juridicamente aqui.
- Contravenção (Alternativa D): Contravenções são infrações penais de menor gravidade, e o caso em questão trata de um crime contra a honra, que tem tipificação mais específica.
- Difamação (Alternativa E): Difamação é quando se atribui a alguém um fato que seja ofensivo à sua reputação. A frase analisada no enunciado não atribui um fato, mas sim um insulto pessoal, caracterizando injúria.
Para interpretar questões como esta, uma estratégia é identificar no enunciado o tipo de ofensa descrita e comparar com as definições legais de cada categoria de crime contra a honra. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas e focar na resposta correta.
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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