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Q754809 Jornalismo
Um ex-vereador da cidade de Cravinhos (SP), em junho de 2001, sofreu um acidente e teve as fotos do acontecimento publicadas em um jornal da cidade. Inconformado com a divulgação, o político publicou um informe publicitário que terminava afirmando que “esta é a atitude dessa mocinha, ou melhor moçona, porque ela é bastante volumosa”. A jornalista recorreu à justiça, e o autor da frase foi condenado, em primeira estância, dez anos após o fato, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por
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Para resolver essa questão, é essencial entender os conceitos de injúria, difamação e calúnia, que são três tipos de crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro. Vamos explorar cada um deles para compreender por que a alternativa correta é a letra C - injúria.

Injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de uma pessoa. No caso mencionado, a expressão "mocinha, ou melhor moçona, porque ela é bastante volumosa" foi considerada uma ofensa direta à personalidade da jornalista. Por isso, a alternativa correta é a letra C - injúria.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

  • Calúnia (Alternativa A): A calúnia envolve a falsa imputação de um fato criminoso a alguém. No texto, não há nenhuma acusação de crime contra a jornalista, portanto, não se aplica.
  • Bulliyng (Alternativa B): "Bulling" não é um termo jurídico reconhecido no contexto brasileiro para crimes contra a honra. É mais relacionado a contextos de assédio em escolas e não se aplica juridicamente aqui.
  • Contravenção (Alternativa D): Contravenções são infrações penais de menor gravidade, e o caso em questão trata de um crime contra a honra, que tem tipificação mais específica.
  • Difamação (Alternativa E): Difamação é quando se atribui a alguém um fato que seja ofensivo à sua reputação. A frase analisada no enunciado não atribui um fato, mas sim um insulto pessoal, caracterizando injúria.

Para interpretar questões como esta, uma estratégia é identificar no enunciado o tipo de ofensa descrita e comparar com as definições legais de cada categoria de crime contra a honra. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas e focar na resposta correta.

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  Injúria

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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