De acordo com a Orientação Normativa nº 06, de 18 de março d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
Comentário sobre a alternativa D:
A Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013, estabelece que o adicional de irradiação ionizante para servidores públicos federais deve ser calculado no valor de cinco, dez ou vinte por cento sobre o vencimento do servidor. Este é o critério estabelecido para compensar servidores que trabalham em ambientes onde estão expostos a riscos de radiação ionizante, levando em conta o grau de exposição.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que os adicionais de insalubridade seriam calculados com base nos percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o vencimento do servidor, para graus mínimo, médio e máximo, não corresponde ao que é determinado pela Orientação Normativa nº 06. A normativa especifica os percentuais de forma diferente.
B - O adicional de periculosidade para servidores públicos federais é calculado com base em 10% do vencimento e não 20%, como afirma a alternativa. Portanto, esta opção não está de acordo com a norma em questão.
C - A concessão do adicional de irradiação ionizante feita apenas com base em laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho não dispensa a necessidade de emissão de documentos por uma comissão específica para tal. A presença de uma comissão é essencial para garantir a objetividade e veracidade do laudo.
E - A validade do laudo técnico que embasa a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade é de dois anos, e não apenas um ano como afirma a alternativa. Além disso, não está prevista prorrogação mediante justificativa de profissional habilitado, divergindo do que sugere a opção.
Os adicionais ocupacionais são importantes para compensar servidores que trabalham em condições que podem afetar sua saúde e segurança. A compreensão adequada das normas regulamentadoras garante que esses direitos sejam aplicados de maneira correta.
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