Em votação recente, o Plenário do Senado aprovou a PEC dos ...
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O tema central desta questão está relacionado à PEC dos Jornalistas, que é uma proposta de emenda constitucional que afeta a regulamentação da profissão de jornalista no Brasil. Para entender a questão, é necessário compreender os efeitos dessa PEC no campo profissional do jornalismo, especialmente em relação às exigências de formação e contratação.
A alternativa correta é a letra D: "mantém a figura do colaborador, sem vínculo empregatício."
Vamos analisar por que essa alternativa é a certa:
Alternativa D: A PEC dos Jornalistas reforça a possibilidade de profissionais atuarem como colaboradores sem a necessidade de um vínculo empregatício formal, o que reflete na manutenção de um espaço para freelancers e escritores convidados.
Agora, veja por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Invalida todos os registros obtidos por profissionais sem diploma" está incorreta porque a PEC, na verdade, busca regularizar a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, mas não invalida registros anteriores.
Alternativa B: "Equipara os cursos de jornalismo a cursos técnicos" está errada, pois a PEC pretende reforçar a importância dos cursos superiores de jornalismo, sem equipará-los a cursos técnicos.
Alternativa C: "Reclassifica as empresas da área e retira a necessidade de diploma para os portais" é incorreta, já que a proposta fortalece a necessidade de diploma, principalmente em veículos de comunicação oficializados.
Alternativa E: "Considera os pós-graduados em jornalismo, formados em letras e ciências sociais como jornalistas" é inadequada porque a PEC não propõe uma mudança tão abrangente nas qualificações exigidas para ser considerado jornalista.
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A PEC 33/2009 (Proposta de Emenda Constitucional) veio com o objetivo de reverter a decisão do STF e manter a obrigatoriedade do diploma para o registro de jornalista. Ela inclui no texto constitucional, como emenda, o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Em 2012, a PEC 33/2009 foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal. Atualmente (2021), ainda aguarda ser votada na Câmara de Deputados, onde corre como PEC 206/2012.
Fontes:
https://www.comuniqueiro.com/dicionario/pec-dos-jornalistas-pec-33-09
https://www.comuniqueiro.com/dicionario/pec-206-2012
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553109
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/92006
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