A Lei n° 1.284/2021 trata da regularização fundiária de núcl...

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Q2301085 Direito Agrário
A Lei n° 1.284/2021 trata da regularização fundiária de núcleos e assentamentos irregulares, com a finalidade de dotar seus moradores da titulação do terreno. Pode requerer a regularização fundiária 
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a regularização fundiária. A questão refere-se à Lei n° 1.284/2021, que tem o objetivo de regulamentar a situação de núcleos e assentamentos irregulares, permitindo que seus moradores obtenham a titulação do terreno.

Para entender qual entidade pode requerer essa regularização, é importante conhecer a função de cada alternativa apresentada:

Alternativa D - Ministério Público: Esta é a alternativa correta. O Ministério Público tem a função de proteger os interesses sociais, incluindo a regularização fundiária. De acordo com a legislação vigente, o Ministério Público pode atuar para garantir que os direitos dos moradores sejam respeitados, promovendo ações que visem à regularização das áreas.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A - a OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade de classe que regula a profissão de advogado, não tendo competência para requerer regularização fundiária.

Alternativa B - o CREA: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é responsável pela fiscalização do exercício profissional dos engenheiros e agrônomos. Não tem atribuições relacionadas à regularização fundiária.

Alternativa C - o Tribunal de Justiça: Os tribunais de justiça são órgãos do Poder Judiciário responsáveis por julgar processos, mas não têm a função de requerer regularizações fundiárias. Sua função é aplicar a lei nos casos concretos que lhes são apresentados, não atuar diretamente em políticas públicas.

Ao responder questões como essa, é crucial entender o papel de cada entidade ou órgão mencionado. Isso ajuda a identificar quem possui a competência legal para atuar em cada situação.

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O ministério público

De acordo com o Art. 9° da Lei n° 1.284/2021 que trata da regularização fundiária de núcleos e assentamentos irregulares da cidade Ocidental/Go - Poderão requerer a Reurb: I - O Município diretamente ou por meio de entidade da Administração Pública Indireta; II - Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; III - Os proprietários, loteadores ou incorporadores; IV - A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; V - O Ministério Público. Portanto, assertiva Correta letra “D”.

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