No uso das redes sociais, são consideradas infrações ao Códi...
No uso das redes sociais, são consideradas infrações ao Código de Ética da Fonoaudiologia:
I. Fazer comentários ou alusão a qualquer cliente atendido, bem como mencionar atitudes e comportamentos deste em redes sociais.
II. Emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, de clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como expôlos a situações vexatórias e constrangedoras.
III. Discutir casos ou esclarecer dúvidas relativas à prestação de serviço ao cliente quando este for exposto ou facilmente identificável.
IV. Publicar, nas redes sociais ou demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - I, II, III e IV.
O tema central da questão é o uso das redes sociais pelos fonoaudiólogos e como algumas ações podem constituir infrações ao Código de Ética da Fonoaudiologia. Para resolver essa questão, é necessário compreender os princípios éticos que regem a profissão, especialmente em relação à confidencialidade, respeito e conduta profissional nas mídias sociais.
Justificativa da alternativa correta (E): Todas as afirmativas (I, II, III e IV) descrevem ações que são, de fato, infrações ao Código de Ética. Vejamos cada uma:
- I. Comentários sobre clientes: É uma infração porque viola a confidencialidade e o respeito à privacidade dos clientes, algo fundamental em qualquer área da saúde.
- II. Comentários difamatórios: Emitir declarações ofensivas ou prejudiciais a colegas, instituições ou clientes fere o princípio do respeito mútuo e da ética profissional.
- III. Discussão de casos: Discutir casos de forma que o cliente possa ser identificado compromete a referência ética de manter as informações dos clientes em sigilo.
- IV. Publicação de artigos depreciativos: Publicar conteúdos que depreciem a profissão ou colegas compromete a integridade e a imagem da fonoaudiologia.
Análise das alternativas incorretas:
- A - III e IV, apenas: Ignora as infrações descritas em I e II, que também são válidas.
- B - I, II e III, apenas: Omitindo a infração da afirmativa IV, que é igualmente importante.
- C - II, III e IV, apenas: Esta opção deixa de lado a importância da afirmativa I, que trata da confidencialidade.
- D - II, III, apenas: Desconsidera as infrações em I e IV, que são essenciais para entender o contexto ético total.
Ao analisar detalhadamente cada opção, percebemos que somente a alternativa E abrange todas as infrações descritas no enunciado da questão, sendo a única completa e correta.
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Comentários
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Art. 40. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo em relação às redes sociais:
I – fazer comentários ou alusão a qualquer cliente atendido, bem como mencionar atitudes e comportamentos deste em redes sociais;
II – emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como expô-los a situações vexatórias e constrangedoras;
III – discutir casos ou esclarecer dúvidas relativas à prestação de serviço ao cliente quando este for exposto ou facilmente identificável;
...
V – publicar, nas redes sociais ou demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes;
...
Gab.: E
se tivesse na resposta:
A) I, II,IV
teria errado. heheh
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