Os servidores efetivos cumprem jornada de trabalho fixada em...
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Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
1) Para o servidor público ocupante de cargo EFETIVO o limite é 40 horas semanais.
2) Para o servidor alocado em cargo comissionado, respeita-se o regime integral, sendo sempre que solicitado a obrigação de comparecer a respectiva repartição.
Bons estudos!!
essa mesma questão na disciplina de constitucional, ja sabem o "peguinha".
boa sorte p todos!!
Os servidores públicos são 40 horas semanais, lei 8112/90. Os trabalhadores da rede privada são 44 horas semanais lei CLT
Bons Estudos!!!!
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