Qual das opções abaixo NÃO é requisito para adquirir arma ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Declaração de autoridade pública atestando a idoneidade do adquirente.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido no Brasil, conforme a legislação vigente, existem alguns requisitos fundamentais que precisam ser atendidos. Vamos explorar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa D é a resposta correta e as outras não se aplicam como resposta à pergunta da questão.
A - Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo: Este é, sim, um requisito fundamental para a aquisição de uma arma de fogo. O interessado deve passar por testes que comprovem que ele possui a capacidade técnica para manusear a arma com segurança, assim como um laudo psicológico que ateste sua aptidão para tal.
B - Apresentação de documentação comprobatória de ocupação lícita e residência certa: Este é outro requisito importante e obrigatório. A pessoa deve apresentar documentos que comprovem que possui uma ocupação lícita e uma residência fixa, demonstrando um vínculo contínuo com a sociedade.
C - Comprovação de idoneidade: Também é um requisito necessário. A comprovação de idoneidade é feita com a apresentação de certidões negativas criminais, o que demonstra que a pessoa não possui antecedentes criminais que impeçam a posse de arma de fogo.
D - Declaração de autoridade pública atestando a idoneidade do adquirente: Esta alternativa é a correta, pois não é um requisito exigido pela legislação atual. A idoneidade é comprovada através de certidões judiciais e não por declarações de autoridades.
E - Declaração da efetiva necessidade: Esta é uma exigência legal. O interessado deve justificar a necessidade da posse de arma, explicando por que precisa dela para a sua segurança ou de sua propriedade.
Esta questão testa o conhecimento do candidato sobre a legislação e os requisitos práticos para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, algo essencial para quem pretende atuar em áreas relacionadas à segurança.
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
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