A Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho e Empr...
I. A madeira usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve estar seca e ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência.
II. As escadas de uso coletivo, as rampas e as passarelas devem ser de construção sólida e não necessitam de corrimão e rodapé para a circulação de pessoas e materiais.
III. A transposição de pisos com diferença de nível superior a 20 cm deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
IV. A instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo como meio de circulação de trabalhadores é obrigatória em casos de transposição de níveis.
É CORRETO o que se afirma em:
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Alternativa correta: E - I e IV, apenas.
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) é uma normativa essencial que estabelece diretrizes de segurança e saúde no ambiente de trabalho da indústria da construção. O foco dessa questão é avaliar o conhecimento sobre medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em relação a escadas, rampas e passarelas, conforme estipulado pela NR 18.
Para responder a questão com precisão, é necessário entender dois pontos principais:
- A qualidade do material utilizado na construção de estruturas temporárias como escadas e rampas, e sua importância para a segurança dos trabalhadores.
- A obrigatoriedade de instalação de sistemas seguros para a transposição de níveis em canteiros de obras, garantindo a circulação segura dos trabalhadores.
Justificativa para a alternativa correta:
- Afirmativa I: Está correta, pois é fundamental que a madeira usada na construção de escadas, rampas e passarelas esteja seca e seja de boa qualidade, para garantir a resistência e segurança das estruturas. Nós e rachaduras na madeira podem comprometer a integridade estrutural, colocando em risco a segurança dos usuários.
- Afirmativa IV: Também está correta, seguindo a NR 18, a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo é obrigatória para a transposição de níveis, garantindo assim um meio seguro de circulação para os trabalhadores na obra.
As outras afirmativas são incorretas: a afirmativa II está errada porque, de acordo com a NR 18, escadas de uso coletivo, rampas e passarelas devem possuir corrimão e rodapé para a segurança na circulação de pessoas e materiais. A afirmativa III é incorreta, pois, embora a transposição de pisos com diferença de nível deva ser feita por meio de escadas ou rampas, a NR 18 não especifica a altura de 20 cm como critério.
Assim, a alternativa E compreende as únicas afirmativas que estão de acordo com as exigências da NR 18.
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É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.
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