A rota de fuga serve para direcionar os ocupantes de uma edi...
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5.5.1.2 As rotas de fuga e as saídas de emergência devem ser sinalizadas, para localização, advertência e instruções, com informações visuais, sonoras e táteis, de acordo com 5.2.
De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
3 Termos, definições e abreviaturas
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos, definições e abreviaturas.
3.1 Termos e definições
3.1.33 Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.
5.2 Sinalização
5.2.2 Classificação
Os sinais podem ser classifcados como: sinais de localização, sinais de advertência e sinais de instrução, e podem ser utilizados individualmente ou combinados.
5.2.8.1.2 Em edificações, os elementos de sinalização essenciais são informações de sanitários, banheiros, vestiários, acessos verticais e horizontais, números de pavimentos e rota de fuga.
5.5 Sinalização de emergência
5.5.1 Condições gerais
5.5.1.2 As rotas de fuga e as saídas de emergência devem ser sinalizadas, para localização, advertência e instruções, com informações visuais, sonoras e táteis, de acordo com 5.2.
LETRA B
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