Em termos técnico-conceituais, provisão para contingências e...

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Q233633 Contabilidade Geral
Em termos técnico-conceituais, provisão para contingências e reservas para contingências não podem ser confundidas, uma vez que as mesmas decorrem de razões técnicas diferenciadas.

A diferença básica entre elas reside no fundamento técnico de a
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CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes


19. São reconhecidas como provisão apenas as obrigações que surgem de eventos passados que existam independentemente de ações futuras da entidade (isto é, a conduta futura dos seus negócios). São exemplos de tais obrigações as penalidades ou os custos de limpeza de danos ambientais ilegais, que em ambos os casos dariam origem na liquidação a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos independentemente das ações futuras da entidade. De forma similar, a entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade de poço de petróleo ou de central elétrica nuclear na medida em que a entidade é obrigada a retificar danos já causados. Por outro lado, devido a pressões comerciais ou exigências legais, a entidade pode pretender ou precisar efetuar gastos para operar de forma particular no futuro (por exemplo, montando filtros de fumaça em certo tipo de fábrica). Dado que a entidade pode evitar os gastos futuros pelas suas próprias ações, por exemplo, alterando o seu modo de operar, ela não tem nenhuma obrigação presente relativamente a esse gasto futuro e nenhuma provisão é reconhecida.


Provisão 

14. Uma provisão deve ser reconhecida quando: 


(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;


(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e


(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. 



Lei 6.404-76


RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS

  Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


gab: c

Trata-se da diferença entre reserva para contingências e provisões.

"O Manual FIPECAFI ensina que a Provisão (CPC 25) destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão".

"A Reserva para Contingências é, por outro lado, uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos; por ser possível antevê-los e por precaução e prudência empresariais, segrega-se uma parte dos lucros já existentes, não os distribuindo para suportar financeiramente o período em que o prejuízo ocorrer efetivamente. Na data em que tal prejuízo ocorrer, será reconhecido contabilmente como despesa, dentro do regime de competência".

⟹ Resolução: A diferença básica entre elas reside no fundamento técnico de a:

A. Provisão atender à formalização de direito potencial futuro.

INCORRETO. Trata-se de obrigação. Não se refere a direito.

B. Provisão cobrir perdas ou despesas a incorrer, já desembolsadas.

INCORRETO. Trata-se de perdas ou despesas incorridas, mas com desembolsos futuros.

C. Provisão cobrir perdas ou despesas incorridas, a desembolsar.

CORRETO. Refere-se ao conceito de provisão.

D. Reserva cobrir despesas incorridas a desembolsar.

INCORRETO. Nas reservas de contingências, as despesas incorrem no futuro.

E. Reserva cobrir perdas já incorridas e já desembolsadas.

INCORRETO. Nas reservas de contingências, as despesas incorrem no futuro.

Gabarito: Letra C.

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