Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis ...
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
Serviços distintos podem ser licitados e contratados
conjuntamente, desde que formalmente comprovado
que podem ser prestados por empresas registradas e
sob fiscalização de um único conselho regional de classe
profissional.
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Art.3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013). Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
A questão não estaria desatualizada tendo em vista que a IN 02/2008 foi revogada pela IN 05/2017?
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