Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis ...
Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.
Na contratação de serviços continuados, o pagamento
deverá levar em conta o critério de aferição dos
resultados. Quando isso for inviável, pode-se remunerar
as empresas com base na quantidade de horas de
serviço ou por postos de trabalho.
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Gabarito: C - Certo
A questão aborda a temática relativa à remuneração nos contratos administrativos de serviços continuados, que é uma informação essencial para quem estuda Direito Administrativo com foco em concursos públicos. Esses contratos são regulados principalmente pela Lei nº 8.666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos) e suas alterações, bem como pelas instruções normativas e decretos aplicáveis.
No que se refere aos critérios de remuneração, é importante compreender que o pagamento nesses contratos deve ser preferencialmente vinculado à aferição dos resultados obtidos. Isso significa que o contratado é remunerado pelo cumprimento de metas e pela qualidade do serviço prestado, e não simplesmente pela execução do serviço. A ideia é incentivar a eficiência e a qualidade na prestação do serviço público.
Contudo, em algumas situações, a aferição dos resultados pode ser inviável ou não representar a melhor forma de mensuração do serviço. Nessas circunstâncias, a legislação e as práticas administrativas admitem que a remuneração seja feita com base em outros critérios, como a quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. Esses critérios são alternativas que permitem a continuidade do serviço quando a medição por desempenho não é aplicável.
A alternativa correta (C) está correta porque reflete adequadamente a flexibilidade prevista na legislação e nas práticas administrativas para a remuneração de contratos de serviços continuados, permitindo, em casos específicos, a remuneração por horas de trabalho ou postos de trabalho quando a aferição de resultados não for possível.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer a questão e que possa contribuir para o seu entendimento sobre o tema. Lembre-se de que o conhecimento da lei e a compreensão das suas nuances são fundamentais para responder com precisão a questões de concursos na área de Direito Administrativo.
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Comentários
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Achei a IN n°2 no portal de compras do governo federal que fala um pouco do assunto:
(https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas-revogadas/instrucao-normativa-no-02-de-30-de-abril-de-2008-revogada-pela-in-no-5-de-26-de-maio-de-2017)
Art. 11. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho.
§ 1º Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho ou quantidade de horas de serviço quando houver inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
§ 2º Quando da adoção da unidade de medida por postos de trabalho ou horas de serviço, admite-se a flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente, vedando-se a realização de horas extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no instrumento convocatório.
§ 3º Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços, conforme dispõe esta Instrução Normativa e que deverá ser adaptado às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.
§ 4º Para a adoção do Acordo de Nível de Serviço é preciso que exista critério objetivo de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009.)
Gabarito: CERTO
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