Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e s...

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Q1901766 Administração Pública
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I. Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação. 
II. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.
III. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
IV. Se for indicado por um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais.
V. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Alternativa correta: A - Apenas IV

A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é a legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. No contexto da questão, estamos lidando com os casos em que a transferência de dados do Poder Público para entidades privadas é permitida.

A LGPD possui regras rigorosas para assegurar que os dados pessoais dos cidadãos sejam protegidos, permitindo a transferência de dados apenas em situações específicas.

Vamos entender melhor cada uma das situações mencionadas na questão:

I. Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação.

Essa situação está alinhada com a LGPD, pois trata-se de um caso de execução descentralizada de atividade pública e com finalidade específica e determinada.

II. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD.

Os dados acessíveis publicamente podem ser transferidos, desde que observadas as disposições da LGPD, o que torna essa situação correta.

III. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Essa situação também está correta, pois a LGPD permite a transferência de dados quando há previsão legal ou contratos, convênios, entre outros, que respaldam essa transferência.

IV. Se for indicado por um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais.

Esta opção está incorreta. A LGPD não prevê a transferência de dados pessoais apenas com a indicação de um encarregado. O encarregado tem o papel de monitorar e orientar sobre o cumprimento da LGPD, mas não possui a autoridade para permitir transferências de dados por conta própria.

V. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Essa é uma situação permitida pela LGPD, desde que a finalidade seja exclusiva para prevenção de fraudes e irregularidades ou para a proteção do titular dos dados, sem tratamento para outras finalidades.

Portanto, a única alternativa incorreta é a IV, conforme o gabarito apresentado.

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Comentários

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GAB A

LGPD.

Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

II - (VETADO);

III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou              

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.         

§ 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

questao com exceto e no final incorreta pra bugar a mente. kkkk

no caso da IV o controlador nao pode fazer por ato discricionario

Odio dessa questao kkk

"é vedado.... exceto.....incorreto" O cara que elabora uma questão dessa deve ter ódio de concurseiro kkkk

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