Sobre o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, con...
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos da LGPD.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
III. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.
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A alternativa correta é: E - I, II e III.
Para resolver essa questão, é essencial compreender os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e como ela se aplica ao tratamento de dados pelo Poder Público. Vamos analisar cada assertiva para entender melhor.
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos da LGPD.
Essa assertiva está correta. De acordo com a LGPD, quando empresas públicas e sociedades de economia mista estão atuando em regime de concorrência, elas são tratadas como se fossem empresas privadas. Isso é importante para garantir uma igualdade no tratamento de dados, independente da natureza pública ou privada da entidade.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
Essa assertiva também está correta. Neste caso, a LGPD estabelece que, na execução de políticas públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser tratadas como órgãos do Poder Público. Isso garante que as mesmas regras e responsabilidades na proteção de dados sejam aplicadas, assegurando a transparência e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
III. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.
Mais uma vez, essa assertiva está correta. A LGPD prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o poder de estabelecer normas complementares, especialmente para detalhar aspectos relacionados à comunicação e ao compartilhamento de dados pessoais. Isso é fundamental para adaptar a lei a diferentes contextos e necessidades específicas.
Portanto, todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, o que justifica a alternativa E como a resposta correta.
Espero que essa explicação tenha esclarecido o tema da LGPD e sua aplicação no tratamento de dados pelo Poder Público. Qualquer dúvida adicional, estou à disposição!
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LGPD.
Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo.
Art. 30. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.
Resposta correta: letra E.
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