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Q1070649 Direito Administrativo

Tendo como referência a legislação e as práticas aplicáveis à gestão de contratos, julgue o item.


A declaração de inidoneidade impede a contratada de participar de licitações e de contratar com a esfera da Administração que declarar a referida inidoneidade, mas abrange todos os seus Poderes.

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Trata-se de assertiva que aborda o tema da amplitude da pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:


"Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


(...)


IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."


O tema é bastante controvertido, mas, para fins de concursos públicos, parece ser recomendável seguir a posição adotada pelo STJ, na linha da qual a pena de declaração de inidoneidade (assim como a de suspensão temporária) tem efeitos amplos, abarcando, portanto, toda a Administração Pública, não se restringindo ao ente que a houver aplicado.


Neste sentido, confira-se:


"ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - LEGALIDADE - LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras. - A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. - A limitação dos efeitos da suspensão de participação de licitação não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. - Recurso especial não conhecido."
(RESP - RECURSO ESPECIAL - 151567 1997.00.73248-7, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:14/04/2003)


Desta forma, incorreta a assertiva ora analisada, porquanto adotou posição diversa da jurisprudência firmada pelo STJ.



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Comentários

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 mas abrange todos os seus Poderes.

não entendi essa parte

Acho que quis dizer " mas não abrange todos os seus poderes".

Salvo engano, acredito que a banca levou em conta o entendimento do TCU.

Vejamos:

Há divergência quanto ao alcance das sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária) e IV (declaração de inidoneidade):

▪ STJ: as duas se aplicam ao âmbito de toda a administração pública (âmbito nacional), independentemente de quem tenha aplicado a sanção (MS 19.657/DF).

▪ TCU: a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993 incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante (Acórdão 2.962/2015 – Plenário). 

Fonte: Prof. Herbert Almeida

To the moon and back

TCU diz que não abrange a outras esferas do poder.

STJ diz que abrange a toda administração.

Redação mal escrita. Banca RIDÍCULA, não fez referência a quem disse isso. Se a pessoa responde com respaldo no STJ coloca certo. Se responde com fulcro no TCU coloca errado. Tem que adivinhar??

LEI DOS CONCURSOS JÁ!! NECESSITAMOS DE PROTEÇÃO!!

Segundo o STJ, a declaração de inidoneidade (assim como a de suspensão temporária) tem efeitos amplos, abarcando, portanto, toda a Administração Pública, não se restringindo ao ente que a houver aplicado.

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