Phillipi adquiriu de Gledson celulares falsificadas e adulte...

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Ano: 2017 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2017 - TJ-MG - Estagiário - Direito |
Q2738108 Direito Civil

Phillipi adquiriu de Gledson celulares falsificadas e adulteradas, combinando adimplir por eles quando da efetiva entrega, que, se não efetivada na data conciliada, daria ao adquirente Phillipi pleno direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Nesse interregno, em não tendo havido a efetiva entrega dos referidos celulares, Phillipi ajuizou perante o juízo competente ação contra Gledson, que, em sua contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação

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GABARITO - A

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

Sabendo que o negócio é nulo, este não se convalescerá (imprescritível) e nem suscetível de convalidação, e nesse sentido, deve o juiz decretar a nulidade de ofício:

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem

convalesce pelo decurso do tempo

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer

interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do

negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido

supri-las, ainda que a requerimento das partes

Bons Estudos!!!

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