Phillipi adquiriu de Gledson celulares falsificadas e adulte...
Phillipi adquiriu de Gledson celulares falsificadas e adulteradas, combinando adimplir por eles quando da efetiva entrega, que, se não efetivada na data conciliada, daria ao adquirente Phillipi pleno direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Nesse interregno, em não tendo havido a efetiva entrega dos referidos celulares, Phillipi ajuizou perante o juízo competente ação contra Gledson, que, em sua contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - A
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Sabendo que o negócio é nulo, este não se convalescerá (imprescritível) e nem suscetível de convalidação, e nesse sentido, deve o juiz decretar a nulidade de ofício:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem
convalesce pelo decurso do tempo
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer
interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do
negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido
supri-las, ainda que a requerimento das partes
Bons Estudos!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo