A cessão de crédito

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499226 Direito Civil
A cessão de crédito
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da cessão de crédito.

A) obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.

Código Civil:

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

A cessão de crédito obriga o cedente pela existência do crédito, caso a cessão seja onerosa, cabendo a mesma responsabilidade, nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Incorreta letra “A”.

B) tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor.

Código Civil:

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

A cessão de crédito tem validade somente em relação ao devedor, se houver sido notificada ao este.

Incorreta letra “B”.

C) obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

Código Civil:

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

A cessão de crédito não obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

Incorreta letra “C”.

D) abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.

Código Civil:

Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

A cessão de crédito abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.

Incorreta letra “D”.

E) autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.

Código Civil:

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

A cessão de crédito autoriza o devedor a opor exceções contra o cedente, e contra o cessionário.

Incorreta letra “E”.



Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D - 

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


Cessão de crédito a título oneroso: responde pela existência do crédito; responderá se agiu de má fé ou de boa fé, pois recebeu algo em troca;

Cessão de crédito a título gratuito: responde pela existência do crédito; responderá se agiu de má fé (se sabia da inexistência do crédito), pois não recebeu nada em troca.

a) A cessão de crédito obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé. (ERRADO)
OBS: Maria Helena Diniz em sua obra Código Civil Anotado informa que o ato englobado no artigo 286 pode ser tanto oneroso como gratuito, e obviamente o cedente deve transmitir um crédito (cessão de crédito) que exista! O erro da assertiva está no fato de ser independente de boa ou má-fé, pois o final do referido artigo deixa claro: "Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação."


b)A cessão de crédito tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor. (ERRADO)
OBS:
Pelo Plano da Validade de Pontes de Miranda a cessão de crédito pode ser feita mesmo sem ter sido notificado o devedor (por isso a assertiva está errada. A questão provoca confusão ao se analisar o art. 290: "A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada...". Perceba que esse artigo trabalha no Plano da Eficácia. Devemos entender que Validade é diferente de Eficácia para compreendermos a armação feita nessa questão. Nem tudo que é Válido é Eficaz! Mesmo que possa haver cessão de crédito sem notificar o devedor como ela poderá ser eficaz no que diz respeito ao pagamento se o devedor não souber a quem pagar? Ou pagar ao cedente quando deveria ter pago ao cessionário? Sabemos até mesmo que caso o devedor antes de ter conhecimento da cessão pagar ao cedente invés do cessionário fica desobrigado em relação ao cessionário, ou seja, a cessão de crédito é válida,mas a eficácia (o pagamento ao cessionário) não o será pois o devedor fica desobrigado para tal em face da cessão de crédito por ter pago ao cedente (credor originário que cede) antes do conhecimento de tal situação.


c)A cessão de crédito obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor. (ERRADO)Art.296.Salvo estipulação em contrário,o cedente não responde pela solvência do devedor.


d)A cessão de crédito abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.(CORRETO)Art.288.Salvo disposição em contrário, a cessão do crédito principal abrange os acessórios.


e)A cessão de crédito autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.(ERRADO)Art.294.O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.



Salvo engano, o embasamento legal da alternativa A encontra-se no artigo 295, CC, e não no 286:


Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

[ FALSO] - a) obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.


Nas gratuitas só responde se tiver agido de má-fé - ver art. 295:

Art. 295. Na cessão de crédito por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.


[ FALSO] - b) tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor. - não encontrei o erro... alguém sabe pontuar e justificar qual é o erro?


[ FALSO] - c) obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor.

em regra o cedente não responde pela solvência do devedor - ver art. 296:

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.


[ VERDADEIRO] - d) abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido. = art. 287

Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


[ FALSO] - e) autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.

pode opor exceções ao cessionário tb - ver art. 294:

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo