Segundo o disposto na Lei no 8.666/93, num processo licitató...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984786 Direito Administrativo
Segundo o disposto na Lei no 8.666/93, num processo licitatório para aquisição de bens ou serviços pela Administração, a empresa licitante que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e que atenda às regras de acessibilidade previstas na legislação,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento do teor do art. 3o, § 2o, V da Lei 8.666/93. Vejamos:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.           
(...)
§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
(...)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


Assim, a empresa licitante que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e que atenda às regras de acessibilidade previstas na legislação, assegura preferência, em igualdade de condições, para fins de desempate.

Gabarito do Professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º [...]

§ 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

CRITÉRIO DE DESEMPATE NA LICITAÇÃO (art. 3, §2, L 8666) – em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 1) produzidos no país; 2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na lei.

(art. 3, §2, L 8666) 

Decorei com as palavras chaves seguintes:

Produzidos no País

por

Empresas Brasileiras

com

Tecnologias

Deficientes

Bons estudos =)

C- assegura preferência, em igualdade de condições, para fins de desempate.

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)
 

§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


 I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


II - produzidos no País;


III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

 

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo