Tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.429/1992,...

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Q1249103 Direito Administrativo
Tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
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Seguem os comentários sobre cada opção:

a) Errado:

Em rigor, trata-se de comportamento que constitui crime, e não mera contravenção, como se vê do teor do art. 19 da Lei 8.429/92. Ademais, a pena cominada não é de reclusão de três a seis meses, mas sim de detenção de seis a dez meses. No ponto, confira-se:

"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa."

b) Errado:

Na verdade, o ressarcimento do dano deve ser integral, na linha do que estabelece o art. 5º da Lei 8.429/92:

"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

c) Errado:

Cuida-se, na realidade, de ato de improbidade que ocasiona lesão ao erário, conforme previsão contida no art. 10, V, da Lei 8.429/92, litteris:

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

d) Certo:

Assertiva que reproduz, com fidelidade, a norma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, como abaixo se percebe de sua leitura:

"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Desta maneira, acertada a presente opção.

e) Errado:

Trata-se de proposição que difere substancialmente da norma vazada no art. 4º da Lei 8.429/92:

"Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

A uma, o princípio encarecido é da impessoalidade, e não o da pessoalidade, como dito pela Banca. A duas, a lei não menciona os princípios da efetividade e da transparência, mas sim os da moralidade e da publicidade.


Gabarito do professor: D

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GABARITO: LETRA D

AZUL - ITEM CORRETO

VERMELHO - ITEM APRESENTADO NA QUESTÃO COM ERROS

Das Disposições Penais

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

A - Constitui ato de contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, podendo a pena ser de reclusão, variando de três a seis meses, e multa.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

B - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano, de acordo com as disponibilidades financeiras do infrator.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

C - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

D - Das Disposições Penais

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

E - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da pessoalidade, legalidade, efetividade e transparência no trato dos assuntos que lhe são afetos.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Letra D

Lei nº 8.429/92

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Correto

A questão requer conhecimento geral acerca da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Analisando as alternativas.

Letra A: incorreta. A referida conduta é crime (e não contravenção penal), nos termos do art. 19, da LIA. É importante relembrar que é o único crime previsto na LIA. Ainda, a pena trazida encontra-se equivocada, pois o correto seria “detenção, de seis a dez meses e multa”.

Letra B: incorreta. Ocorrendo lesão ao patrimônio, na forma exposta na alternativa, dar-se-á o  “integral ressarcimento do dano” (e não “de acordo com as disponibilidades financeiras do infrator”), como determina o art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

Letra C: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e não que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 10, V, da LIA.

Letra D: correta.  É o que se depreende da leitura do art. 20, da LIA: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”. DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” (art. 20, da LIA) com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função” (art. 20, parágrafo único, da LIA). No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).

Letra E: incorreta. A alternativa trouxe uma sutil alteração do art. 4º, da LIA: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Perceba que o correto seria impessoalidade, e não pessoalidade. O termo “efetividade” e “transparência” encontram-se corretos, apesar de não corresponder à literalidade do artigo. Por oportuno, o princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

Gabarito: Letra D.

Queria fazer o curso de escrita desse professor-juiz. É um juridiquês misturado com anglicismo e outros vícios de linguagem.

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