Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, cont...
As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.
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Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.
À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."
De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.
Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Comentários
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O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.
No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.
No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.
No convênio há partícepes, e nos contratos há partes.
É simples: contrato: partes com interesses distintos: um quer comprar o outro quer vender;
Nos convênios, como já dito acima, há interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.
Vejam o item: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas (...)
Um monte de comentários que não explicaram o porquê de a assertiva estar errada. Alguém sabe? O que o examinador quis dizer com 'posição jurídica"?
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