Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, cont...

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Q234414 Direito Administrativo
Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.
As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.
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Para a resolução da presente questão, é necessário, de antemão, interpretar o que o enunciado quis dizer com a expressão "posições jurídicas". Parece-me correto extrair que o sentido daí emanado é o de "interesses", vale dizer, a assertiva está a afirmar que, nos convênios, a entidade convenente e a conveniada teriam interesses ou objetivos distintos, o que não é verdade.

Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.

À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

"Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."


De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.

Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.


Gabarito do professor: ERRADO

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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Comentários

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O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.

No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.

Nos convênios ocorre o que chamamos de interesse mútuo, ou
seja, um interesse comum, sem qualquer tipo de antagonismo.
Exemplo: a União precisa de uma entidade que faça o trabalho de
reintrodução de ex-detentos no mercado de trabalho. Tem uma “ONG” que
faz isso. A União pode repassar dinheiro para essa ONG cuidar disso. Essa
transferência se faz, em regra, por convênio, pois não há oposição
nenhuma de interesses (tanto a União quanto a ONG querem
exatamente a mesma coisa: que o ex-detento volte a trabalhar).
 
Nos contratos, como o nome já informa (CONTRATO) há uma
espécie de oposição, ou, como nas palavras da Lei, obrigações
recíprocas. Por exemplo: a União contrata uma empresa para que lhe
forneça serviços de manutenção predial. Daí nascerá um CONTRATO e não
um convênio, pois, de um lado, a União quer os serviços e entregará o
dinheiro para tanto; de outro, a empresa quer o dinheiro, e entregará os
serviços. O que uma, a União, quer, é exatamente o CONTRÁRIO do que
quer a outra, a empresa.
Só complementando...

No convênio há partícepes, e nos contratos há partes.
Errado
É simples: contrato: partes com interesses distintos: um quer comprar o outro quer vender;
Nos convênios, como já dito acima, há interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.
Vejam o item: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas (...)

Um monte de comentários que não explicaram o porquê de a assertiva estar errada. Alguém sabe? O que o examinador quis dizer com 'posição jurídica"?

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