Um dos níveis de classificação das receitas é o vinculado à ...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente |
Q91087 Contabilidade Pública
Julgue os itens de 96 a 101, que versam sobre contabilidade pública
e orçamento público.

Um dos níveis de classificação das receitas é o vinculado à origem da receita, chamado espécie de receita, o qual permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Considerando-se a origem receita tributária, são espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
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Origem da Receita
A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de
Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres
públicos.
Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei nº 4.320/1964,
são:
Origem da Receita
1 Receitas Correntes
7 Receita Correntes Intraorçamentárias
2 Receitas de Capital
8 Receitas de Capital Intraorçamentárias
1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1 Operações de Crédito
2 Contribuições 2 Alienação de Bens
3 Receita Patrimonial 3 Amortização de Empréstimos
4 Receita Agropecuária 4 Transferências de Capital
5 Receita Industrial 9 Outras Receitas de Capital
6 Receita de Serviços
7 Transferências Correntes
9 Outras Receitas Correntes
A atual codificação amplia o escopo de abrangência do conceito de origem e passa a explorá-lo na
sequência lógico-temporal na qual ocorrem naturalmente atos e fatos orçamentários co-dependentes.
Nesse contexto, considera que a arrecadação das receitas ocorre de forma concatenada e sequencial no
tempo, sendo que, por regra, existem arrecadações inter-relacionadas que dependem da existência de
um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros fatos,
na ordem lógica dos acontecimentos jurídicos:
a. Primeiro, o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da
subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
b. Segundo, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária
propriamente dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento,
sem que isso tenha ocorrido. (Esse fato gerador depende, fundamentalmente – na origem –,
da existência da Receita Orçamentária propriamente dita);

Questão desatualizada

Gab. C

1 - RECEITA CORRENTE (Categoria Econômica)

1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Origem)

1 - Impostos (Espécie)

2 - Taxas (Espécie)

3 - Contribuição de Melhoria (Espécie

Fonte: MTO-2019

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