Não se pode substituir o termo em destaque no trech...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2014 - UFF - Químico
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COSEAC - 2014 - UFF - Enfermeiro |
COSEAC - 2014 - UFF - Assistente Social |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Psiquiatria |
COSEAC - 2014 - UFF - Biólogo |
COSEAC - 2014 - UFF - Farmacêutico |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico anestesiologista |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico oncologista clínico |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Infectologista |
COSEAC - 2014 - UFF - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q388458
Português
Não se pode substituir o termo em destaque no trecho “com as patrulhas do SENSO comum” (§ 1), pelo substantivo CENSO, por inadequação de sentido. Da mesma forma, a frase abaixo em que NÃO se pode preencher a lacuna com o primeiro termo indicado entre parênteses, também por inadequação de sentido, é: