A condenação criminal do empregado passada em julgado, com s...

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Q47296 Direito do Trabalho
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

A condenação criminal do empregado passada em julgado, com suspensão da pena, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregadord) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
CERTO.

Somente seria possível a rescisão por justa causa no caso de condenação criminal transitada em julgado, na hipótese de não haver sido decretada a suspensão da pena, conforme exige a CLT, no artigo citado no comentário abaixo.

Não é a condenação em si que gera a justa causa, e sim, a impossibilidade de prestação de serviços que a prisão acarretará. Havendo suspensão da pena, não há justa causa.

HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

 

IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregadord) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

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