A Portaria n° 344/98 é a principal legislação nacional sobr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é sobre a Notificação de Receita, um documento essencial no controle especial de medicamentos. A questão pede para identificar a afirmativa incorreta sobre como a notificação deve ser utilizada conforme a Portaria n° 344/98, uma legislação importante na regulação de substâncias controladas.
A alternativa correta é a B. Esta alternativa está incorreta porque a Notificação de Receita não deve conter somente uma substância das listas mencionadas. Ao contrário do que está afirmado, uma Notificação de Receita pode incluir mais de uma substância desde que sejam da mesma lista e classe terapêutica, respeitando as normas específicas de prescrição.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas:
A: Esta alternativa está correta. Ela descreve adequadamente as listas de substâncias controladas, como “A1”, “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras), que requerem Notificação de Receita para sua dispensação, conforme a legislação vigente.
C: Esta alternativa está correta. A descrição da forma de preenchimento da Notificação de Receita está de acordo com as normas, que exigem clareza e legibilidade, além de a quantidade de medicamento ser expressa em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas ou rasuras.
D: Esta alternativa está correta. De acordo com as normas, a Notificação de Receita é retida pela farmácia ou drogaria para controle e a receita é devolvida ao paciente como comprovante, devidamente carimbada para confirmar a dispensação.
Compreender a Portaria n° 344/98 e as regulamentações sobre Notificação de Receita é crucial para garantir o cumprimento das normas de segurança no controle de substâncias. Esse conhecimento assegura que medicamentos controlados sejam usados de forma correta e segura.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão correta é a A
Retirado da 344:
listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressores) e "D1" (precursores)
as listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes)
A3 : psicotrópicas
Não é permitida a prescrição de mais de um medicamento controlado por Notificação de Receita, pois esta é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóides de uso sistêmico) e da Portaria SVS nº 344 / 1998 e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham (art. 35, §7º). A notificação de receita de Talidomida somente pode conter este medicamento prescrito (RDC nº 11 / 2011, art. 21, §1º).
Exceção acontece com as substâncias constantes na:
- lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) ou medicamentos que as contenham, que poderão ser prescritas na quantidade de, no máximo, 3 substâncias diferentes, desta lista, em cada receita (Portaria SVS nº 344 / 1998, art. 57);
- lista “C4” (lista das substâncias anti-retrovirais) ou medicamentos que as contenham, que poderão ser prescritas na quantidade de no máximo 5 (cinco) substâncias diferentes, desta lista, em cada receita (Portaria SVS nº 344 / 1998, art. 58);
- somente substâncias e medicamentos que se enquadrem em alguns adendos das listas A1, A2 e B1 podem ser prescritas, no máximo, até 3 (três) substâncias diferentes em cada receita de controle especial (branca em 2 vias).
Fonte: https://saude.campinas.sp.gov.br/dicas/receituarios_talonarios_medicamentos/informacoes_sobre_receituarios_talonarios_medicamentos.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo