O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle ...

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Q2299160 Direito Constitucional
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle externo que desempenha um papel fundamental na fiscalização das contas públicas, na análise da legalidade e da eficiência dos gastos públicos, e na avaliação da gestão dos recursos públicos federais, cujas funções e responsabilidades, dentre outras, incluem auditoria e fiscalização das contas do Governo Federal, julgamento de contas, emissão de parecer prévio sobre as contas do governo federal, orientação e recomendações. Com base no texto do art. 73, da Constituição Federal, que trata dos requisitos para a nomeação de Ministros do TCU, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A.

Vamos entender por que a alternativa A está correta e as demais não estão:

Alternativa A - "Os Ministros do TCU devem ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros."

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 73, parágrafo 1º, que os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) devem possuir conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de mais de dez anos de experiência em função ou atividade profissional que exija esses conhecimentos. Portanto, a alternativa A está correta ao descrever os requisitos exigidos para a nomeação de Ministros do TCU.

Alternativa B - "A idoneidade moral e a reputação ilibada não são requisitos obrigatórios para a nomeação de Ministros do TCU."

Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal, a idoneidade moral e a reputação ilibada são requisitos essenciais para a nomeação de Ministros do TCU. Esses atributos são indispensáveis para garantir que os Ministros desempenhem suas funções com ética e responsabilidade.

Alternativa C - "Para ser nomeado Ministro do TCU, é necessário possuir notórios conhecimentos em administração pública e, pelo menos, cinco anos de exercício de função pública."

Essa alternativa também está incorreta. Embora seja necessário possuir notórios conhecimentos em administração pública, a Constituição exige mais de dez anos de experiência em função ou atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, e não apenas cinco anos.

Alternativa D - "Os Ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pelo Presidente da República, sem necessidade de aprovação do Senado Federal."

Essa alternativa está incorreta. Segundo o artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal, um terço dos Ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional. Portanto, a nomeação não é feita exclusivamente pelo Presidente, e sim com a participação do Senado.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre os requisitos para a nomeação de Ministros do TCU e ajudado a entender melhor como a Constituição Federal regula essa questão tão importante.

Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outras dúvidas, estou à disposição!

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CF/88

 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;      

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.           

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (T.C.U) Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário. Ele é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País.

·        COMPOSIÇÃO = 9 MINISTRO = 1/3 P.R + aprovação e 2/3 C.N;

·        CONTAS DE GOVERNO - TCU NÃO JULGA;

·        CONTAS DE GESTÃO - TCU JULGA.

♦ O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

♦ O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Apreciar as contas anuais do presidente da República – quem julga é o Congresso.

·        Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

·        Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

[...]

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A ) Os Ministros do TCU devem ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. CORRETA, conforme Art. 73, §1º, IV CF.

 

B) A idoneidade moral e a reputação ilibada são requisitos obrigatórios para a nomeação de Ministros do TCU. ERRADA, conforme Art. 73 §1º, II CF.

 

C) Para ser nomeado Ministro do TCU, é necessário possuir notórios conhecimentos em administração pública e, pelo menos, DEZ anos de exercício de função pública. ERRADA, conforme Art. 73, §1º, IV CF.

 

D) Os Ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pelo Presidente da República, sem necessidade de aprovação do Senado Federal. ERRADA. Conforme Art. 73, §2º incisos I e II, os Ministros do TCU serão escolhidos 1/3 pelo Presidente e 2/3 pelo Congresso Nacional

 

Os Ministros do TCU devem ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

Não seria ou?

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